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Presidência da Republica
Legislação ·
há 13 anos
LEI Nº 12.850, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de...
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Patricia do Carmo Tozzo
Comentário ·
há 9 anos
Posso não cumprir o aviso prévio?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
O aviso prévio, nada mais é que um direito garantido para ambos os lados, prevendo consequências por seu descumprimento – seja do empregado ou do empregado.
Há dois tipos de aviso prévio previstos pela lei:
Indenizado: é aquele em que o empregador decide pelo desligamento imediato do funcionário. Nesse caso, a empresa efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período, além das verbas rescisórias.
Trabalhado: quando o funcionário é dispensado com aviso prévio, ele tem direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT).
Se durante o período do aviso prévio o empregado cometer falta grave, como o ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos etc, perderá o direito de receber o salário a título do aviso prévio, além de todas as verbas indenizatórias pela rescisão contratual.
A partir de 13 de outubro de 2011, ficou previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Antes disso, todos os trabalhadores deveriam cumprir 30 dias.
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Jamil Nadaf de Melo
Artigo ·
há 12 anos
Prescrição Ambiental nas três esferas – diferenças e similitudes
O Presente artigo tem como objetivo traçar de maneira simples e rápida as principais diferenças e similitudes da prescrição das ações ambientais nas três esferas: civil, penal e administrativa. O...
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